Casamento e união estável - como se extingue?

Escrito em 27/08/2019
Keyla Belido - advogada


O casamento gera deveres. O art. 1566 do Código Civil, estabelece:

I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.

A união estável se equipara ao casamento.

Não há documentos públicos para se provar o relacionamento. Mas quando acaba e o casal se separa, todas as regras aplicadas a um casamento também são aplicadas em relação a união estável.

A extinção do casamento e da união estável, possuem formas diferentes:

No casamento você precisa ter formalidades. Se o casal possui filhos menores, a dissolução do vínculo matrimonial se dará perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito (em todos os estados).

Já no caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá ser feita por escritura pública em um tabelionato de notas.

Ou, o procedimento pode ser feito de forma extrajudicial adotando-se um dos Métodos de Resolução de Conflito, a mediação.

Na união estável sua extinção se dá no plano dos fatos, assim como é sua formação. Ou seja, as pessoas deixaram de morar juntas? Está extinta a união estável!

A dificuldade em relação a união estável, é que sem documentos, na maioria das vezes, os cônjuges acabam no prejuízo, sem conseguir adquirir direitos devido ao fato de que não possuem documentos oficiais para se provar o que se alega.

Está em uma situação parecida?

Procure um advogado especialista em direito de família e este profissional irá te auxiliar para que você possa regularizar a sua situação ou buscar um amparo.