Bullying, é a prática de atos violentos, intencionais, repetitivos, verbal ou físico por um ou mais individuo a uma outra pessoa. Estes comportamentos podem ocorrer nas escolas, comunidades, ambiente de trabalho e até pela internet.
E vejam, existe o CyberBulling. CyberBulling é quando este comportamento é transferido para o mundo virtual. A maioria dos casos de Bullying e Cyberbulling se enquadram em tipos penais, pois rompem os limites do que consideramos lícito.
Os tipos penais são:
a)Ameaça (art. 147 do Código Penal); Ameaçar a vítima de mal injusto e grave. A vítima recebe ameaças de morte via SMS, mensagens in Box, telefonemas entre outras. Neste caso a pena será de detenção de um a seis meses ou multa.
b)Calúnia (art. 138 do Código Penal); Afirmar que a vítima praticou um fato criminoso, imputando a ele a prática de determinado crime, como por exemplo, que certa pessoa praticou o crime de furto ou estupro.
c) Difamação (art. 139 do Código Penal); Imputar um fato a alguém, que ofenda sua reputação, pouco importando se o fato é verdadeiro ou não, o que importa é que atinja a sua honra objetiva. Ex. Fulana de Tal é devedora.
d)Injúria (art. 140 do Código Penal); Ofender a dignidade ou o decoro de outras pessoas, atingindo a sua honra subjetiva. Se a injúria for composta de elementos relacionados, a raça, cor, etnia, religião ou condição de pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais, o crime se agrava e a pena a passa ser de reclusão de um a três anos e multa.
e) Falsa identidade (art. 307 do Código Penal). Ação de atribuir-se ou atribuir a outra pessoa falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou de outro individuo ou para proporcionar algum dano.
Como comprovar tais atos? Preserve as prova, imprima e salve todas as ameaças recebidas, pegue nome das pessoas que presenciaram o fato (testemunhas) não apague os e- mail, grave ou filme tais comportamentos.
Mas veja, essas informações, por si só, não valem em um julgamento. É necessário que sejam autenticadas em um cartório, que emite uma Ata Notorial, fazendo uma declaração de fé pública de que o crime realmente existiu.
Como denunciar? Acione a polícia. Com as provas do crime, procure uma Delegacia da Policia Civil para registrar a ocorrência. Em relação ao Cyberbulling, denuncie no próprio Site e depois vá a delegacia registrar um B.O (Boletim de Ocorrência).