Entenda o que é casamento e união estável

Escrito em 27/08/2019
Keyla Belido - advogada


Tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares. A Constituição Federal, em seu Art. 226, estipula que “a família é base da sociedade e como tal tem especial proteção do Estado”.  Assim, o casamento é civil e gratuito sua celebração nos termos da lei.

E a união estável? Bem, encontra seu fundamento também na Constituição, no art. 226 § 3º, sendo reconhecido o instituto como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

É tudo igual então? Não. A diferença encontra-se na parte como se forma, como se extingue e nos efeitos após a morte de cada um destes institutos.

Como se inicia? O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz (no estado de São Paulo, porque em outros estados é feita pelo juiz de direito). Depois, o casamento vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento. Já a união estável se forma no plano dos fatos.

"Duas pessoas que passam a viver juntas, formando uma entidade familiar”. A vontade de se constituir família já é o suficiente para que exista a união estável. A lei não exige formalidade nenhuma.

O que se extrai de cada situação é que o casamento você adquire uma certidão, enquanto que, da união estável, nenhum documento formaliza o ato.