A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, elenca a possibilidade da separação e do divórcio serem realizados por via extrajudicial, isto é, o procedimento pode ser feito via cartório.
A separação e o divórcio extrajudicial também encontra previsão no artigo 733 do Código de Processo Civil (NCPC). Divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Existe uma diferença entre a separação e o divórcio.
Vamos à elas?
Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento até que seja realizado o divórcio.
Já o divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio é necessário um novo casamento. Entendam que essa forma de separação e divórcio pode ser feita de forma extrajudicial, sendo o procedimento realizado em cartório, contudo, não pode haver litígio.
Ou seja, brigas, se houver, o procedimento só poderá ser realizado por meio judicial. As vantagens na escolha desse tipo de separação ou divórcio são a agilidade, a desburocratização do processo e o barateamento do custo.
Outra coisa, optando pelo cartório ou pelas vias judiciais, você não irá se livrar do advogado. Esse indivíduo tem que estar presente. O interessante é que um advogado pode representar tanto o marido como a mulher (lembra? Procedimento barato e tal...).
Ah, se um dos herdeiros for advogado, poderá figurar como herdeiro e assistente jurídico simultaneamente sem nenhum problema. Concluindo, as partes poderão escolher livremente a cidade e o Cartório onde pretendem realizar o procedimento (vide art. 1º, da Resolução nº 35, de 24/04/07, do CNJ).
E vamos deixar bem claro, que procedimento extrajudicial pelo cartório, não é a mesma coisa que a escolha de Métodos de Resolução de Conflitos, como por exemplo, a mediação (Lei 13.140/15). Que também pode ser escolhido como forma de se colocar um fim ao casamento.