Pensão alimentícia a filho maior de idade depende de prova

Escrito em 27/08/2019
Keyla Belido – advogada


A necessidade de alimentar o seu filho é para sempre? Deveria né! Mas o instituto da pensão alimentícia vai até que a criança atinja a maioridade.

Ou seja, você como pai ou mãe que tem a obrigação, seja de comum acordo ou por força judicial, de todo mês depositar um determinado valor para ajudar no custeio, educação e crescimento de seu filho, saiba que esse dever consiste até que o menor complete 18 anos de idade.

A maioridade está inserida no Art. 5º do Código Civil. Contudo, toda regra possui exceção, e o instituto da pensão não está excluído. O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade, ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo pensão alimentícia.

O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas “Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou universitário”, conforme entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça Fiz 18 anos e agora? Vai estudar e de preferência em um curso integral.

Ou vai ter que trabalhar para pagar as contas.