Cobrar preço diferente na venda com cartão é prática abusiva

Escrito em 05/08/2019
Keyla Belido – advogada


Aquele estabelecimento comercial que cobra um valor no débito e outro no crédito viola o Código de Defesa do Consumidor.

A pratica é ilegal, afronta à Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, é abusiva e arbitrária. O comerciante está correndo um sério risco. Pois, está sujeito a uma ação de indenização por danos morais.

Essa cobrança, além de ser ilícita, causa prejuízo ao consumidor. Tal prática viola o art. 39, inciso V, do Código do Consumidor. O Art. 186 do Código Civil é claro ao afirmar que todo ato ilícito gera o dever de indenizar.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.

Se você já passou por essa situação ou conhece algum estabelecimento que mantém essa prática, denuncie no Procon. Procure um advogado especialista em direito do consumidor, que esse profissional está capacitado para defender os seus direitos.